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Conforme Instrução Normativa n.º 36/2009 – Tribunal de Contas do Estado Paraná - TCE-PR: “Art. 17, § 4º O Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência avaliado pelo Conselho deverá ser apresentado na audiência pública quadrimestral promovida pelos Chefes do Poder Executivo, demonstrando claramente os objetivos e metas desta política e o resultado alcançado.”
Apresentação dos relatórios bimestrais, contendo despesas financeiras por projeto atividade e número de atendimentos realizados.
Apresentação dos relatórios bimestrais, contendo número de atendimentos realizados.