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O Governo Federal, através do Decreto Nº 10.540, de 5 De Novembro de 2020, instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos.
É uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo. Ou seja, no caso dos municípios por exemplo, a manutenção do Siafic deve ser realizada pela Prefeitura Municipal, embora o mesmo também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal.
O Siafic deve ser utilizado por por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Embora a administração do SIAFIC seja de responsabilidade do Poder Executivo, deve se manter resguardada a autonomia de todos os poderem e órgãos que compõem o ente federativo.
O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação. Para acessar as finalidades, favor clicar no Anexo.
Não. O SIAFIC deve realizar a geração e a disponibilização de informações para o SICONF, conforme § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000. O SICONFI, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, coleta os dados contábeis, orçamentários, fiscais e de outras informações complementares.
Não. Deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo a quem compete a responsabilidade pela contratação, desenvolvimento, manutenção, atualização e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo.